
Boletim Informativo 03
JL BUSINESS
CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 3 DE ABRIL DE 2020 – DOU de 06/04/2020
Convênio que Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre.

REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA NAS SAÍDAS INTERNAS DE PRODUTOS DE COBRE
Benefício:
a) Redução de 33,33...% na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da NCM/SH – carga tributária de 18% para 12%;
b) aplicável para operações realizadas por fabricante, importador, arrematante ou atacadista paulista;
c) não aplicável em operações para consumidor ou usuário final;
d) poderá ser prevista a manutenção dos créditos sobre os insumos.
Pontos de atenção:
a) o estado poderá estabelecer condições, formas e procedimentos para o benefício;
b) A utilização do benefício não é imediata, pois ainda depende de regulamentação do estado e ratificação do Convênio
c) A redução terá validade até 31/12/2020.
Preparado por:
Daniel Portella
Graduado em Ciências Contábeis. Pós-graduado em Gestão Fiscal e Tributária pela Estácio Uniseb. Consultor contábil e tributário e professor de Contabilidade. Especialista em análise, reestruturação, compliance, contencioso e planejamento tributário. Experiência em Contabilidade de pequenas e médias empresas, gestão de custos e auditoria interna.
A JL Business preparou este boletim visando sumarizar o que é mais importante a você e sua empresa.
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